Glossário

Glossário das Condições Gerais: LMI, LMG, POS, Franquia e Outros Termos

Glossário de termos das Condições Gerais de seguro

As Condições Gerais usam um vocabulário próprio. Entender vinte termos resolve a maior parte das dúvidas de leitura — e evita o tipo de mal-entendido que só aparece na regulação do sinistro.

As Condições Gerais são escritas em linguagem contratual, e boa parte da dificuldade de leitura vem de um vocabulário fechado. A boa notícia é que o vocabulário é pequeno: cerca de vinte termos cobrem quase todo documento.

Abaixo, os que mais aparecem — agrupados por função no contrato.

Limites e valores

LMI — Limite Máximo de Indenização

O teto de uma cobertura específica. Cada cobertura contratada tem o seu LMI, definido na apólice. É o valor máximo que a seguradora paga naquela cobertura, independentemente do prejuízo apurado.

LMG — Limite Máximo de Garantia

O teto da apólice inteira. Corresponde ao máximo que a seguradora pagará somando todas as coberturas, em toda a vigência. Uma apólice tem vários LMI e um único LMG.

Sub-limite

Um teto menor dentro de uma cobertura, aplicado a um item ou situação. Exemplo: cobertura de roubo com LMI de R$ 50.000 e sub-limite de R$ 5.000 para joias.

Valor em risco

Quanto vale efetivamente o bem exposto. É a referência que se compara ao valor segurado para saber se há subseguro — e, portanto, rateio.

Primeiro risco absoluto

Regime em que a seguradora indeniza o prejuízo integralmente até o limite contratado, sem aplicar rateio, mesmo que o valor segurado seja menor que o valor em risco. É uma condição favorável ao segurado e nem sempre explicitada na proposta comercial.

Participação do segurado no prejuízo

Franquia

Valor fixo descontado da indenização. Se a franquia é R$ 3.000 e o prejuízo é R$ 10.000, a seguradora paga R$ 7.000. Prejuízos abaixo da franquia não geram pagamento.

POS — Participação Obrigatória do Segurado

Percentual do prejuízo que fica por conta do segurado, quase sempre com um valor mínimo. Diferente da franquia, o POS cresce com o tamanho do sinistro.

PrejuízoFranquia fixa de R$ 5.000POS de 10%, mínimo R$ 5.000
R$ 20.000Segurado arca com R$ 5.000Segurado arca com R$ 5.000
R$ 100.000Segurado arca com R$ 5.000Segurado arca com R$ 10.000
R$ 500.000Segurado arca com R$ 5.000Segurado arca com R$ 50.000

Rateio

Redução proporcional da indenização quando há subseguro. Se o bem vale R$ 1.000.000 e foi segurado por R$ 700.000, aplica-se o fator de 70%: um prejuízo de R$ 100.000 é indenizado em R$ 70.000. Cláusulas a primeiro risco absoluto afastam o rateio.

Estrutura do contrato

Condições Gerais

O corpo do contrato: definições, coberturas, exclusões, obrigações e regras de liquidação de sinistro. É o documento registrado na SUSEP sob um número de processo.

Condições Especiais e Particulares

Camadas que modificam as Condições Gerais. As Especiais tratam de coberturas ou modalidades específicas; as Particulares ajustam o contrato ao caso concreto. Em conflito, prevalecem sobre as Gerais — por isso não basta ler o documento principal.

Vigência

O período em que a cobertura está em vigor, com início e fim definidos na apólice. Sinistro ocorrido fora da vigência não é coberto, ainda que avisado dentro dela.

Endosso

Documento que altera a apólice durante a vigência — inclusão de bem, mudança de limite, correção cadastral. Passa a integrar o contrato.

Prêmio

O valor pago pelo seguro. Não confundir com indenização: prêmio é o que o segurado paga; indenização é o que a seguradora paga.

Risco e conduta do segurado

Agravamento de risco

Mudança relevante nas circunstâncias declaradas na contratação que aumenta a probabilidade ou a gravidade do sinistro: trocar a atividade do imóvel, desativar o alarme, deixar o local desocupado. Precisa ser comunicado à seguradora — a omissão pode levar à perda de direito.

Perda de direito

Hipóteses em que o segurado perde a indenização mesmo com cobertura contratada: declaração inexata na contratação, agravamento não comunicado, descumprimento de obrigação contratual, ausência de aviso no prazo.

Vício próprio

Defeito inerente ao próprio bem, que causaria o dano independentemente de evento externo. Exclusão frequente, e costuma aparecer junto de "desgaste natural" e "gradualidade".

Gradualidade

Danos que se formam ao longo do tempo, em vez de decorrerem de evento súbito. Infiltração lenta é o exemplo clássico — quase sempre excluída, enquanto o vazamento súbito costuma ser coberto.

Sinistro e regulação

Sinistro

A ocorrência do evento previsto na apólice. É o fato que aciona a cobertura.

Regulação de sinistro

Processo pelo qual a seguradora apura se o evento está coberto e qual o valor devido. Envolve documentação, vistoria e, eventualmente, laudo técnico.

Salvados

O que resta do bem sinistrado e ainda tem valor comercial. A seguradora pode ficar com os salvados ao pagar a indenização integral.

Sub-rogação

Direito da seguradora de cobrar do causador do dano aquilo que pagou ao segurado. Por isso as Condições Gerais proíbem o segurado de dar quitação ao terceiro sem anuência da seguradora.

Os quatro que mais causam mal-entendido

  • LMI x LMG — comparar apólices pelo LMG sugere equivalência onde não há.
  • Franquia x POS — parecem próximos em sinistros pequenos e divergem muito nos grandes.
  • Gradual x súbito — decide se um dano por água é coberto ou não.
  • Exclusão x ausência de cobertura — no primeiro caso o evento foi retirado; no segundo, nunca esteve lá.

Como usar isso na leitura

Com o vocabulário resolvido, a leitura de uma Condição Geral deixa de ser linear e passa a ser dirigida: você procura os termos que importam para o caso em análise, em vez de percorrer o documento inteiro.

Na ConGeres, o leitor de Condições Gerais permite buscar vários termos de uma vez, destacá-los no texto, marcar trechos em quatro cores e anotar observações que ficam salvas no seu navegador. É a diferença entre ler quarenta páginas e conferir seis trechos.

Para a aplicação prática desses conceitos, veja como identificar exclusões antes do sinistro.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre LMI e LMG?

O LMI (Limite Máximo de Indenização) é o teto de cada cobertura, isoladamente. O LMG (Limite Máximo de Garantia) é o teto da apólice como um todo, considerando todas as coberturas somadas. Uma apólice pode ter vários LMI e um único LMG.

Franquia e POS são a mesma coisa?

Não. A franquia é um valor fixo descontado da indenização. O POS (Participação Obrigatória do Segurado) é um percentual do prejuízo, geralmente com valor mínimo — ou seja, cresce conforme o tamanho do sinistro.

O que é rateio em seguro?

É a redução proporcional da indenização quando o valor segurado é menor do que o valor em risco. Se o bem valia R$ 1.000.000 e foi segurado por R$ 700.000, um prejuízo de R$ 100.000 pode ser indenizado em R$ 70.000. Cláusulas de "valor a primeiro risco absoluto" afastam o rateio.

O que caracteriza agravamento de risco?

É qualquer mudança relevante nas circunstâncias que foram informadas na contratação e que aumenta a chance ou a gravidade do sinistro — trocar a atividade do imóvel, desativar o sistema de alarme, deixar o local desocupado. Precisa ser comunicada à seguradora, sob pena de perda de direito.

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