As Condições Gerais são escritas em linguagem contratual, e boa parte da dificuldade de leitura vem de um vocabulário fechado. A boa notícia é que o vocabulário é pequeno: cerca de vinte termos cobrem quase todo documento.
Abaixo, os que mais aparecem — agrupados por função no contrato.
Limites e valores
LMI — Limite Máximo de Indenização
O teto de uma cobertura específica. Cada cobertura contratada tem o seu LMI, definido na apólice. É o valor máximo que a seguradora paga naquela cobertura, independentemente do prejuízo apurado.
LMG — Limite Máximo de Garantia
O teto da apólice inteira. Corresponde ao máximo que a seguradora pagará somando todas as coberturas, em toda a vigência. Uma apólice tem vários LMI e um único LMG.
Sub-limite
Um teto menor dentro de uma cobertura, aplicado a um item ou situação. Exemplo: cobertura de roubo com LMI de R$ 50.000 e sub-limite de R$ 5.000 para joias.
Valor em risco
Quanto vale efetivamente o bem exposto. É a referência que se compara ao valor segurado para saber se há subseguro — e, portanto, rateio.
Primeiro risco absoluto
Regime em que a seguradora indeniza o prejuízo integralmente até o limite contratado, sem aplicar rateio, mesmo que o valor segurado seja menor que o valor em risco. É uma condição favorável ao segurado e nem sempre explicitada na proposta comercial.
Participação do segurado no prejuízo
Franquia
Valor fixo descontado da indenização. Se a franquia é R$ 3.000 e o prejuízo é R$ 10.000, a seguradora paga R$ 7.000. Prejuízos abaixo da franquia não geram pagamento.
POS — Participação Obrigatória do Segurado
Percentual do prejuízo que fica por conta do segurado, quase sempre com um valor mínimo. Diferente da franquia, o POS cresce com o tamanho do sinistro.
| Prejuízo | Franquia fixa de R$ 5.000 | POS de 10%, mínimo R$ 5.000 |
|---|---|---|
| R$ 20.000 | Segurado arca com R$ 5.000 | Segurado arca com R$ 5.000 |
| R$ 100.000 | Segurado arca com R$ 5.000 | Segurado arca com R$ 10.000 |
| R$ 500.000 | Segurado arca com R$ 5.000 | Segurado arca com R$ 50.000 |
Rateio
Redução proporcional da indenização quando há subseguro. Se o bem vale R$ 1.000.000 e foi segurado por R$ 700.000, aplica-se o fator de 70%: um prejuízo de R$ 100.000 é indenizado em R$ 70.000. Cláusulas a primeiro risco absoluto afastam o rateio.
Estrutura do contrato
Condições Gerais
O corpo do contrato: definições, coberturas, exclusões, obrigações e regras de liquidação de sinistro. É o documento registrado na SUSEP sob um número de processo.
Condições Especiais e Particulares
Camadas que modificam as Condições Gerais. As Especiais tratam de coberturas ou modalidades específicas; as Particulares ajustam o contrato ao caso concreto. Em conflito, prevalecem sobre as Gerais — por isso não basta ler o documento principal.
Vigência
O período em que a cobertura está em vigor, com início e fim definidos na apólice. Sinistro ocorrido fora da vigência não é coberto, ainda que avisado dentro dela.
Endosso
Documento que altera a apólice durante a vigência — inclusão de bem, mudança de limite, correção cadastral. Passa a integrar o contrato.
Prêmio
O valor pago pelo seguro. Não confundir com indenização: prêmio é o que o segurado paga; indenização é o que a seguradora paga.
Risco e conduta do segurado
Agravamento de risco
Mudança relevante nas circunstâncias declaradas na contratação que aumenta a probabilidade ou a gravidade do sinistro: trocar a atividade do imóvel, desativar o alarme, deixar o local desocupado. Precisa ser comunicado à seguradora — a omissão pode levar à perda de direito.
Perda de direito
Hipóteses em que o segurado perde a indenização mesmo com cobertura contratada: declaração inexata na contratação, agravamento não comunicado, descumprimento de obrigação contratual, ausência de aviso no prazo.
Vício próprio
Defeito inerente ao próprio bem, que causaria o dano independentemente de evento externo. Exclusão frequente, e costuma aparecer junto de "desgaste natural" e "gradualidade".
Gradualidade
Danos que se formam ao longo do tempo, em vez de decorrerem de evento súbito. Infiltração lenta é o exemplo clássico — quase sempre excluída, enquanto o vazamento súbito costuma ser coberto.
Sinistro e regulação
Sinistro
A ocorrência do evento previsto na apólice. É o fato que aciona a cobertura.
Regulação de sinistro
Processo pelo qual a seguradora apura se o evento está coberto e qual o valor devido. Envolve documentação, vistoria e, eventualmente, laudo técnico.
Salvados
O que resta do bem sinistrado e ainda tem valor comercial. A seguradora pode ficar com os salvados ao pagar a indenização integral.
Sub-rogação
Direito da seguradora de cobrar do causador do dano aquilo que pagou ao segurado. Por isso as Condições Gerais proíbem o segurado de dar quitação ao terceiro sem anuência da seguradora.
Os quatro que mais causam mal-entendido
- LMI x LMG — comparar apólices pelo LMG sugere equivalência onde não há.
- Franquia x POS — parecem próximos em sinistros pequenos e divergem muito nos grandes.
- Gradual x súbito — decide se um dano por água é coberto ou não.
- Exclusão x ausência de cobertura — no primeiro caso o evento foi retirado; no segundo, nunca esteve lá.
Como usar isso na leitura
Com o vocabulário resolvido, a leitura de uma Condição Geral deixa de ser linear e passa a ser dirigida: você procura os termos que importam para o caso em análise, em vez de percorrer o documento inteiro.
Na ConGeres, o leitor de Condições Gerais permite buscar vários termos de uma vez, destacá-los no texto, marcar trechos em quatro cores e anotar observações que ficam salvas no seu navegador. É a diferença entre ler quarenta páginas e conferir seis trechos.
Para a aplicação prática desses conceitos, veja como identificar exclusões antes do sinistro.